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Empresas & Expansão

Abrir empresa e investir no Brasil

Estrutura societária, ingresso de capital e presença de investidores estrangeiros no mercado brasileiro

Atualizado em 13 de agosto de 202610 min de leituraBR · CN

Autoria técnicaDr. Tiago de Souza Muharram — OAB/SP 389.379 · OA/PT 64362L

Estrangeiros podem, em regra, participar de sociedades brasileiras como sócios e, observados os requisitos aplicáveis, exercer administração. O que não decorre automaticamente disso é a residência: abrir empresa ou tornar-se sócio não concede, por si, autorização de residência. Quando o investimento serve de base para um pedido migratório, é porque a operação foi estruturada conforme a modalidade específica e seus requisitos vigentes.

Estrutura societária e representação

O desenho da sociedade define custo, governança e exposição. Sócio não residente normalmente precisa constituir procurador no Brasil com poderes adequados, e a administração exige atenção às condições aplicáveis a administradores estrangeiros. Documentos societários e pessoais emitidos no exterior costumam demandar legalização ou apostilamento e tradução para produzir efeitos perante os órgãos brasileiros.

Ingresso e registro do capital

O capital vindo do exterior para constituição ou aumento de capital precisa ingressar e ser registrado pelos canais próprios. Esse registro não é burocracia neutra: ele condiciona a possibilidade futura de remessa de lucros e de repatriação do investimento. Corrigir depois um ingresso mal documentado é mais caro do que planejá-lo antes.

Investimento de pessoa física estrangeira em pessoa jurídica brasileira

Existe, em caráter geral, modalidade voltada ao investidor pessoa física estrangeira que realiza investimento em pessoa jurídica no Brasil, condicionada ao enquadramento na norma aplicável, à comprovação do investimento e à apresentação de plano com potencial de geração de empregos ou de renda no país, na forma exigida. O deferimento depende de análise administrativa e não é presumível.

Contratos, governança, tributação e compliance

  • Acordo de sócios e regras de deliberação, especialmente com sócios em fusos e culturas distintas.
  • Contratos de distribuição, fornecimento, licenciamento e prestação de serviços adaptados ao direito brasileiro.
  • Escolha de regime tributário e avaliação de tratados aplicáveis ao fluxo de rendimentos.
  • Compliance societário, trabalhista e setorial, inclusive restrições específicas de determinadas atividades.
  • Mobilidade de executivos e prazos migratórios compatíveis com o cronograma do investimento.
Investir no Brasil raramente falha por falta de capital. Falha por sequência errada entre contrato, câmbio, registro e migração.

Atendimento a empresas e investidores internacionais

O escritório atende empresas, investidores e executivos de diferentes mercados — entre eles China, países árabes, Rússia, Estados Unidos, Canadá e Alemanha — coordenando a entrada no Brasil com as jurisdições de origem e com as demais praças em que o cliente opera, incluindo Portugal, Paraguai e Espanha.

Sequência recomendada

  1. 01Definir a tese do investimento e a estrutura societária antes de qualquer registro.
  2. 02Organizar documentos societários e pessoais com legalização e tradução.
  3. 03Planejar o ingresso e o registro do capital estrangeiro.
  4. 04Estruturar contratos e governança compatíveis com sócios não residentes.
  5. 05Avaliar tributação e compliance setorial da atividade pretendida.
  6. 06Somente então tratar da mobilidade de sócios e executivos, quando aplicável.

O panorama para empresas está na página de empresas e expansão internacional; o contexto brasileiro completo, no hub do Brasil; e o eixo China, na página dedicada a esse mercado. Projetos empresariais podem ser apresentados pelo canal de contato do escritório.

Conteúdo meramente informativo, sem natureza de parecer jurídico. Regras, exigências e documentos variam conforme o caso concreto e podem mudar; qualquer decisão exige análise individual e atualizada.

Decisões internacionais pedem clareza jurídica.

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